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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 4632, de 5 de outubro de 1984

Lei nº 4632/1984

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.632 de ' 05 de Outubro de 1984

Efetiva a elevação à segunda entrância da Comarca de Conceição cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica efetivada a elevação à segunda entrân cia da Comarca de Conceição, na forma do disposto no Art. 334 da Resolução no 01/75 (Código de Organização Judiciária do Estado da Paraíba).
Parágrafo único- artigo ficam criados um cargo de motor de Justiça, simbolo MP-2. Para cumprimento do disposto neste Juiz de Direito, símbolo PJ-2 e um Pro
Art. 2-
O. s serventuários da Justiça em exercício comarca apostilarão os seus titulos na Secretaria do Interior e Justiça nos trinta (30) dias que se seguirem à elevação da comarca. na
Art. 39.
As despesas decorrentes da execução da pre sente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias na parte relativa ao Poder Judiciário.
Art. 48.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 06 Em 1/0 / 1084 Suleide

E.P. GABINETE DO GOVERNADOR João Pessoa, 05 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de Outubro de1984/969 da Proclamação da Republica. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

ASS. 08 ESTADO DA PARAIBA - com e lado 210,24m, chega-se ao marco 265; deste, com azimute 239°02'10" e lado˚58,31m; chega-se ao marco 266; deste, com azimute 245°46′20″ e lado 219,32m, chega-se ao marco '268; deste, com azimute 203°57'45" e lado 196,98m, chega-se ao marco 269%; deste, com azimute 190°00'29" e lado 172,63m, chega-se ao marco 270; deste, com azimute 326°18'36" e lado 72,1lm, chega-se ao marco 271%3B deste, com azimute 207°38'46" elado 237,07m, chega-se ao marco 272; deste,com azimute 259°30'31" e lado 274,59m, chega-se ao marco 273; deste, com azimute 276°42'35" e lado 171,17m, chega-se ao marco 275%; deste, com azimute 270°00'00" elado 180,00m, chega-se ao marco 277; deste, com azimute 217°52'30" e lado 228,04m, chega-se ao marco 279; deste, confrontando do marco 260 ate o marco 279 com NIGUEL ESTRELA, segue com azimute …..…… 327°31'44" e lado 391,15m, chega-se ao marco 280; deste, com azi mute 241233'25 e lado 272,95m, chega-se ao marco 281; deste, azimute 233°31'51" e lado 286,Olm, chega-se ao marco 282; deste .com azimute: 144°36'19" e lado 466,15m, chega-se ao marco 283; deste, com azimutė 236°18'36" e lado 216,33m, chega-se ao marco 285 ; deste, com azimute 165°57'50" e lado 206,16m, chega-se ao 286; deste com azimute 192°05'41" e lado 143,18m, chega-se marco. 287, deste, com azimute 248°33'08" e lado 300,83m, chega-se 10 marco 288%; deste, com azimute 253º18103" e. lado 104,40m che. ga-se ao marco 289; deste, .com azimute 262°28'34" e lado 534,60m, shega-se aó marco 291; deste, com azimute 217°34'07" e lado 164,Olm, hega-se ao marco 292; deste, com azimute 214°59'31" e lado 122,07m, hega-se ao marco 293; deste, com azimute 296°33'54" e lado 67,08m, hega-se ao marco 294; deste, com azimute 278°07'48" e lado 70,71m, hega-se ao marco 295; deste, confrontando do marco 279 até o maro 295 com João BERNARDO, segue com azimute 254°03'17" e lado 18,40m, chega-se ao marco 296; deste, .com azimute 246°48'05" ado 76,16m, chega-se ao marco 297; deste, com azimute 231°42'35" lado 242,07m, chega-se ao marco 298; deste, com azimute com azi 3°11'55" e lado 76,16m, chega-se ao marco 299; desto, ite 180°00'00" e lado 130,00, chega-se ao marco 300; deste, + marco .com ao

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