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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 46, de 20 de dezembro de 2002

Lei nº 46/2002

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LEI COMPLEMENTAR N. 0 46 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Mata Redonda, na Comarca de Alhandra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 329 da Lei Complementar n· 25, de 27 de junho de 1996, a letra "1", com a seguinte redação:
Art. 329.
Ficam criadas as seguintes serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais:

a. "1) uma na Comarra de Alhandra, com sede na localidade de Mata Redonda, daquele Município"

Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 20 de dezembro de 2002; 113º da Procl ação da República.

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