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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 454, de 8 de março de 1950

Lei nº 454/1950

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Art. 19. Art. 58.
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Art. 19.
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Art. 58.
Eats Lei entrará a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Paco da Asseribl Lemlegislativa do Estado da Paraíba, en 6 0950. (Publicada no dia 9 de março de 1950) etc PRESIDENTE N.or 19 SECRETÁRIO Kius Moving

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