Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 45, de 6 de julho de 1988
Lei nº 45/1988
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 081 07 / 19.88 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública Rui Gomes Dantas Secretário da Educação e Cultura Haroldo Coutinho de Lucena Secretário dos Transportes e Obras Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde Antonio Carlos Escorel de Almeida Secretário da Administração Luiz Carlos Burity Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental Maria Carmésia Targino Maranhão Leite Secretária do Trabalho e Serviços Sociais Orlando Augusto César de Almeida Secretário do Desenvolvimento Urbano e Regional Carlos Glaucio Sabino de Farias Secretário da Indústria, Comércio e Turismo Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil Ramilton Sobral Cordeiro de Morais Secretário Chefe do Gabinete Militar