Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 4096, de 21 de setembro de 1979
Lei nº 4096/1979
D. 9. de 22-9.79 × D. As. 24.9.79 IEI NO 4096, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.
Can Autoriza criação do Billiotsona Escola res e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA faz saber que o Podnar Lay
gislativo do Estado decreta e promilga a seguinte Lei:
Art. 19.
Fion o Poder Executivo Estadual autorizado a criar 11 bliotecas Escolares para funcionamento em todas as Escolas de 19 e 29 Gráus' do complexo educacional oficial do Estado.
Art. 29.
- Caberá à Secretaria de Educação e Cultura do fastadoɔ a função de reğulamentar o funcionamento de tais Bibliotecas de acordo com exigências de cada uma.
Art. 39.
Para cumprimento deste diploma legal poderá o (ovama dor do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, firmer os corwärd os que achar necessários com órgãos federais ou estaduainicom competência ou capacidade para tal.
Art. 49.
- Esta Lei entraria em vigor na data de mua publ Lonção, revogando-se todas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado/pla Paraiba, em João Pug sca, 21 de setembro de 1979. ww EVALDO GONÇALVES DE QUEIROZ PRESIDENTE A TO SILVA MADRUGA 7/19 SECRETARIES] MOCIO WANDERLEY NATYRO 29 SECRETÉTO DONOD DEDA DATA / 17