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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 4046, de 26 de março de 1979

Lei nº 4046/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
- Fica denominado TES" as Hospital Regional de Sousa, ere "DEPUTADO MANDEL SONÇALVES DE APRAN onstrução.
Art. 2.
- Este Lei entrará en vigor na data de sus publicação, re vogadas às disposiçãos es contrário. Paço da Assembléia Legislative de MEFeiro de 1979. EVALDO DE QUEIROZ EBADTO SYLVA MADRUGA MANKERLEY SATI 2* Secretarie

D.A. de 04.05.79 _ D.O. Ce 15.579

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