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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 3618, de 16 de julho de 1970

Lei nº 3618/1970

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Art. 10. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.618 } de 16 de julho de 1970

Autoriza abertura de crédito especial para fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- E o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria dos Transportes, Comunicações e Obras crédito especial ate a importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 20.
- 0 crédito especial aludido no artigo prece dente se destina a ocorrer às despesas de desapropriação dos imoveis de que tra tam os decretos nos 4.979, de 27.02.70, 4.981, de 04.03.70 e 5.002, de 27.04.70, respectivamente.
Art. 39.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16 de julho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1970; 82º da Proclamação da Republica.

PUBLICADO NO D CHICIAL DESTA DATA Em i

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