Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 3504, de 11 de dezembro de 1967

Lei nº 3504/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29.
1 artigo

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.304,, de 11 de CezarO de 1907

Dispõe sobre o pagamento do prenio de seguro nas operações de fi nunciamento nobiliário pelo Monte do No Estado Cu Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -W pt. 18 É du responsabilidade de nutuário ou do promitente com prodor o Agumento do prouio de seguro evido nus operações de financiamento cusu próprio, atravío do Contepio do Estado da Paraíba. de

Art. 29.
- Esta Lei entrará en vigor na date de sus publicação, re vogudus un disposições em contrário. Palúcio do Governo do Estero da Faraíba, em João Pessoa, 11 de Donciliro de 1967; 70% du Proclamação da Repúblion.

PUBLICADONOB DEST ATA Em 12 12 11.67 Homero Xavier

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.