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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 31, de 26 de dezembro de 1997

Lei nº 31/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR 31,26 DE DEZEMBRO DE 1997

* Altera dispositivo da Lei Complementar n. 0 27, de 24 de abril de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo 1°, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 0 27, de 24 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - ..................................................................................... .

§ 1º- Fica criada a Cámara de Regulamentação e Controle de Saneamento vinculada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão da Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais, com representação paritária dos municípios integrados, da sociedade civil e do Poder Estadual, que será regulamentada em lei ordinária".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1997; 109° da Proclamação da República. Pvbí1co~J0 [liúrh; ·~Jfi-:toJ IlfS'f A DATA 11m,_{f/ L~. ~'3-.l__ _

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