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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 3008, de 17 de abril de 1963

Lei nº 3008/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.008 de 17 de Abril de 19 63 Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédi to especial da quantia de Cr$ 21.596,30 (vinte e um mil, quinhentos e noven - ta e seis cruzeiros e trinta centavos),para pagamento ao Capitão Rafael Manuel dos Santos, pelo exercício, como substituto, do cargo de Delegado Regional de Piancó, no período de 7 de Dezembro de 1958 a 16 de Março de 1959.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,17 de Abril de 1963; 759 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA Em 181763 STA DIA 163 H

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