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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 30, de 21 de dezembro de 1983

Lei nº 30/1983

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Art. 19. Art. 29.
2 artigos

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 26 de Dezembro de 1981, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
inciso XVI do artigo 35 da Lei Es tadual nº 26 de 4 de Dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: " Artigo 35 Inciso XVI - - as Dispor sobre a delimitação do pe rimetro urbano e seu parcelamento, das cidades e vilas, obedecidas normas da legislação pertinente." --
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data João Pessoa, 21 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de dezembro de 1983; 959 da Proclamação da República. em N LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241-12 / 1983 quedes

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