Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 30, de 18 de dezembro de 1997
Lei nº 30/1997
LEI COMPLEMENTAR N.0 30
* ESTADO DA PABAÍBA
, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Dá nova redação a Lei Complementar n.0 39, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
ºArt. 184 - O Auxilio Familia é devido na forma regulamentar, por dependente que viva na companhia ou às expensas do servidor ativo, inativo ou em disponibilidade, em valor fixado em lei, como contribuição do custeio das despesas de manutenção de sua família".
Arl 2" - As disposições do art. 340, da Lei Complementar n.0 39, de 26 de dezembro de 1985, não se aplicam aos servidores dos grupos ocupacionais Serviços Jurídicos, Polícia Civil, Serviços de Assistência Judiciária e Apoio Judiciário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1997; 109" da Proclamação da República.