Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 2955, de 13 de dezembro de 1962
Lei nº 2955/1962
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.955 de 1 13 de dezembro de 1962
Autoriza o Govêrno do Estado a elevar subvenção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ....
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a ele var de C 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) para CEB 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) a subvenção anual do Instituto dos Cegos da Paraíba "Adalgisa Cunha", da cidade de João Pessoa. - au -
Art. 2.
Fica o Governo do Estado, igualmente, torizado a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
O aumento ora concedido ficará constando dos Orçamentos futuros. -
Art. 42.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Janeiro de 1962, revogadas as dispoisções em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 13 de Dezembro de 1962; 742 da Proclamação da República. edi 1
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 12 / 1962