Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 2869, de 6 de julho de 1962
Lei nº 2869/1962
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.869 ' de 6 de Julho de 19 62 Dá nome à Biblioteca do Colégio Estadu al de Campina Grande e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica denominada "FLAVIO BEZERRA DE CARVALHO", a Biblioteca do Colégio Estadual de Campina Grande.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de até Q$500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de livros, móveis e utensílios necessários ao completo funcionamento da Biblioteca.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de julho de 1962; 742 da Proclamação da República. For
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 7, Z 1062 c