Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 23, de 17 de agosto de 1981
Lei nº 23/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMENTAR N.º 23 ' de 17 de agosto de 1981
Altera dispositivos da Lei Comple mentar nº 01, de 17 de fevereiro de 1971 (Lei Orgânica do Ministério Público) e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAS WBGO D. (FICIAL 18 58 20 81
fl. 2. Organização Judiciária do Estado, sendo a primeira, preenchida por Promotores de Justiça Substitutos que a ela ascendam por promoção.
fl. 4. VI - Exercer qualquer outra função que lhes for expressamente conferida em lei ou que decorra, implicitamente, das atribuições que lhes são outorgadas nesta Lei. Justiça;
I I - Na Comarca de Campina Grande; fl. 6.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE PATOS, CAJAZEIRAS, SOUSA, PIANCO, SANTA RITA E GUARABIRA
fl. 7. III - Aos 1° e 2° Promotores de Justiça da Comar dos ca de Pianco, funcionarem nos atos e feitos da competência Juízes das la. e 2a. Varas, respectivamente. IV - Aos 1° e 2° Promotores de Justiça da Comar ca de Cajazeiras, funcionarem nos atos e feitos da competência dos Juízes das 1a. e 2a. Varas, respectivamente. V - Aos 1° e 2° Promotores de Justiça da Comar ca de Santa Rita, funcionarem nos atos e feitos da competência dos Juízes da la. e 2a. Varas, respectivamente. VI - Aos 1° e 2° Promotores de Justiça da Comar ca de Guarabira, funcionarem nos atos e feitos da competência dos Juízes da la. 2a. Varas, respectivamente.
*' fl. 8. que possível, obedecido o mesmo critério do parágrafo primeiro.
fl. 9.