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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 228, de 31 de dezembro de 1941

Lei nº 228/1941

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Art. 3-F. Art. 4-C.
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GOVERNO DA PARAÍBA DECRETS REÏ'nº 228 de 31 de dezembro de 1941 CRIA A COLONIA DE FERIAS "JOAO PESSOA" NA VILA DE TAMBAU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Interventor Federal NO ESTADO DA FARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei-federal nº 1.202, de 8 de abril de 1957. art° 6° inciso IV, e com aprovação do Departamento Administrati do Estado, CONSIDERANDO a conveniência de medidas concretas no programa de assistência à juventude, DECRETA: Art° 1°-Fica criada, con séde na vila de Tambel município desta capital, uma Colonia de Férias, des escol res nobres, de ambos os sexos, a qual funcia durante a estação veraneio. vas. Art° 2°-0 estabelecimento ora fundado terá a nominação de Colônia de Férias "JOKO PESSOA"; em homenagem ao C de Presidente pelos testemunhos de divismo que deu às gerações na

Art. 3-
F. ica aberto a Secretaria do Interior e Segurança Pública o Crédito Especial de 75:0005000 (setenta e cin co contos de reis (75:0000000) com a vigência de dois exercicios destinado ao custeio das despesas com a Instalação do referido es tabelecimento.
Art. 4-
C. onsideram-se recursos para o presente Crédito Especial os provenientes das reduções das seguintes doteções orçamentárias: 3-Secretaria co Interior e Segurança Publica III-Departamento de Educação 8303-Material de consumo 5-Idem da escol 1-Expediente 17:000$000 oladas da ca pital UCFTO, 510003000 7-Sementes, adubos, alimentação de animais, ferramentas (Escola de Aplicação) 3:0005000 8304 Despeses Diversas 1-Correspondência postal e teleg. 2-Despesas com o ensino rural 600 000 3:000$000

6-Assinatura de telefones 7- Consumo de luz e energia las isoladas de capital e do interior 12-Asseio de 750 escolas isoladas 500$000 568$000 8334-Despesas diversas de Grupos Escolares e Esco 10:0000000 13-Consumo de luz (Escolas do Interior) 1:000$000 8360-Fiscalização Diáries de Inspetores Técnicos e Auxiliares 1:500$000 Escola de Professôres (Dec. n° 163 de 5-5-1941) 1-Livros e material escolar 1:0003000 2-Gratificação especial por aula 2:800$000 6-ENCARGOS DIVERSOS I-Subvenções, contribuições e auxílios 8384-Educação Pública 3-Escolas primárias 3:000$000 8294-Assistência Social 10:000$000 XIV-Eventuais 8894-Secretaria do Interior e Segurança Pública 3:552$000 5-Secretaria da Fazenda I-Gabinete do Secretario 1-Auxiliar de escritório ol."E" (9 mêses) III-Tesouro do "stado 3-Auxiliares de escritório cl."Fm 1-Ajudante de Tesoureiro 1-Auxiliar de escritorio mêses) 3:150$000 15:480 000 cl."H" 6:000$000 ob."E" (11 3:850$000 75:000$3000 Art° 5°-Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 31 de dezembro de 1941, 53 da Proclamação da República. huyhau cùng Miguel Fafedral PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DE ONTEM DATADO. SECRETARIA DA eiro-1942 Oficial Administratrelasse

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