Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 219, de 26 de dezembro de 1941
Lei nº 219/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 219 de 26 de dezembro de 1941 REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO TOTAL DE 20:000$000. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas peart° 6º, inciso IV, do Decreto-lei Federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:
-IIArt: 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 26 de dezembro de 1941, 53° da Proclamação da República. PUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DESTA DATA. OʻORGÃO SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 27-Dezembro-1941 OFICIAL ADMINIST. CL.