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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 219, de 26 de dezembro de 1941

Lei nº 219/1941

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Art. 1-F.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 219 de 26 de dezembro de 1941 REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO TOTAL DE 20:000$000. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas peart° 6º, inciso IV, do Decreto-lei Federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:

Art. 1-
F. icam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, assim distribuidas: 5-SECRETARIA DA FAZENDA IX-Patrimônio do Estado 8090-Pessoal Fixo 2-Um Engenheiro 6:000$000 3-SECRETARIA DO INTERIOR E SEGURANÇA PUBLICA III-Departamento de Educação 8360-Fiscaluzação Diarias de Inspetores Té cnicos e Auxiliares 6-ENCARGOS DIVERSOS I-Subvenções, contribuições e auxílios 8384-Educação Pública 3-Escolas Primárias 6:500$000 7:500$000 20:000$000 Art: 2°- aberto o crédito suplementar de 20:0002000 (vinte contos de reis) à Secretaria do Interior e Segurança Pública -VPolícia CivilConsignação -Material de Consumo -8243- Cadeias Capital e de Campina Grande -7- Alimentaçãodo Decreto-lei n° 132, de 25 de novembro de 1940. da

-IIArt: 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 26 de dezembro de 1941, 53° da Proclamação da República. PUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DESTA DATA. OʻORGÃO SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 27-Dezembro-1941 OFICIAL ADMINIST. CL.

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