Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 218, de 26 de dezembro de 1941
Lei nº 218/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 218 de 26 de dezembro de 19 41 REDUZ E SUPLEMENTA VERBAS NA SECRETARIA DO INTERIOR E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, CONSIDERANDO que alguns serviços subordinados à Secretaria do Interior e Segurança Pública, se encontrama com deficiência de verbas para o custeio ordinario dos seus encargos; CONSIDERANDO mais que outros departamentos dispoem de saldo cuja aplicação pode ser feita sem prejuizo dos trabalhos que lhes são afetos, DECRETA:
II) - Art° 2° E aberto à Secretaria do Interior e Segurança Pública o credito suplementar de 31:840,000 (trinta e um contos oitocentos e quarenta mil reis, às seguintes dotações do vigente orçamento: I-GABINETE DO SECRETARIO 8044 -Despesa Diversas 1 -Consumo de luz 500$000 5 Ajuda de custo, di arias, substituições, et. 9:700$000 10:2000000