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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 218, de 26 de dezembro de 1941

Lei nº 218/1941

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 218 de 26 de dezembro de 19 41 REDUZ E SUPLEMENTA VERBAS NA SECRETARIA DO INTERIOR E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, CONSIDERANDO que alguns serviços subordinados à Secretaria do Interior e Segurança Pública, se encontrama com deficiência de verbas para o custeio ordinario dos seus encargos; CONSIDERANDO mais que outros departamentos dispoem de saldo cuja aplicação pode ser feita sem prejuizo dos trabalhos que lhes são afetos, DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidas as consignações orçamentárias abaixo, constantes do Decreto-lei nº 132, de 25 de novembro de 1940, sendo: 3-Secretaria do Interior e Segurança Pública - · Pessoal Fixo: De V POLICIA CIVIL N° 8200 11 (2 comissários) 2:000$000 12 (2 invest.la. 9:6003000 13 (1 Invest.2a 3:240$000 14:840$0 N° 8204-Despesas Diversas: 7-Enterro de indigentes 2:000 $000 8-Aluguel de casas 3:000$000 5:000$0 VI FORÇA FOLICIAL N° 8210- Pessoal Fixo: Soldo e grat. soldados 10:000$0 Etapas 5:000$0 Soldo e gratif. artifices 5a. classe 2:000$0 17:000$0 VII -COMPANHIA DE BOMBEIROS N° 8210 Pessoal Fixo: Oficiais (soldo e gratif. 1° tenente) 5:000$0 5:000$0 Total.... 41:84000

II) - Art° 2° E aberto à Secretaria do Interior e Segurança Pública o credito suplementar de 31:840,000 (trinta e um contos oitocentos e quarenta mil reis, às seguintes dotações do vigente orçamento: I-GABINETE DO SECRETARIO 8044 -Despesa Diversas 1 -Consumo de luz 500$000 5 Ajuda de custo, di arias, substituições, et. 9:700$000 10:2000000

IXIMPRENSA OFICIAL 8691 - Pessoal Variavel Pessoal contratado e assalariado 12:6400000 8692 - Material Permanente SOS, 8693 Aquisição e conserva ção de máquinas 6:000$000 -Material de Consumo 1-Combustivel,papel e outros materiais de impres são 2:000$000 2-Livros e impressos pela Imprensa Oficial 1:000$000 21:6403000 Art° 3° É igualmente aberto ao título 6 -Encargos Diverconstante do Decreto-lei n° 132, de 25 de novembro de 1940, o credito suplementar de dez contos de reis (10:000$000), assim distri buido: 8384 -
ISUBVENÇUES, CONTRIBUIÇÕES E AUXILIOS Educação Pública: I Art° 4° Estabelecimento de ensino 10:0003000 Revogam-se as disposições em contrário. 10:0004000 JOÃO PESSOA, 26 de dezembro de 1941, 53° da Proclamação de Republica. ece Quigne fo PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 27 Dezembro-1941 Oficial Administ classe "L" V

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