Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 217, de 24 de dezembro de 1941
Lei nº 217/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 217 de 24 de DEZEMBRO de 1941.- PROIBE a matança de vacas e novilhas áptas á procriação e da outras providências. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, e CONSIDERANDO que o rebanho bovino do Estado não se está desenvolvendo satisfatoriamente, para isso concorrendo a matança indiscriminada de novilhas e vacas aptas á procriação; CONSIDERANDO que ao Estado assiste o dever de adotar medidas de amparo ás fontes de produção, em benefício da coletividade; DECRETA: -
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. de de de 19 - II - (Continuação )