Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 214, de 15 de dezembro de 1941

Lei nº 214/1941

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 214 de 15 de dezembro de 1941 REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA IMPORTÂNCIA DE 7:000$000 E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR LA MESMA IMPORTÂNCIA. O Interventor Federal: NO ES. TADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, 1- tem IV, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo DO Estado, DECRETA: ....... Art: 1: -Fica reduzida de sete contos de reis.. (7:0004000) a sub-consignação 4 -RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS OFICIAIS, Con signação 8024-Despesas Diversas -IGoverno do Estado, do orçamento vi̟ gente.

Art. 2.
: -E aberto o crédito suplementar da importância de sete contos de reis (7:000$3000) a ENCARGOS DIVERSOS, XIV -Eventuais sub-consignação 8994- Governo do Estado. Art: 3: -Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 1941, 53° da Proclamação da República. Hall PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Decretaria da Interventoria, 16-Dezembro-1941 OFICIAL ADMY. CI May

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.