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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 213, de 11 de dezembro de 1941

Lei nº 213/1941

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Art. 1. Art. 2. Art. 32.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 213 de 11 de DEZEMBRO de 19 41. Cria a função gratificada de Secretário do Departamento Adminis trativo. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 6º, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com o que dispõe a letra Ď, parágrafo único, art. 4º, do decreto-lei nº 140, DECRETA

Art. 1.
Fica criada a função gratificada de Secretário do Departamento Administrativo, com a gratificação anual de 2:400$000. ...
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1942.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 1941, 53º da Proclamação da República. My Might ra nghilly PUBLI

PUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria da Interventoria, 12-Dezembro-1941 Ki Junior Oficial administrativo classe

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