Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 208, de 1 de dezembro de 1941

Lei nº 208/1941

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

FAZENDA ESTADO DA PARAÍBA Decreto-lei nº. 208 de 1º. de Dezembro de 1941.

Concede pensão á viuva e filhos menores do guarda-fiscal João Florentino da Costa. O Interventor Federal NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artº. 6º, Item IV, do decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Senhor Presidente da República, CONSIDERANDO que o guarda-fiscal da Fazenda, João Florentino da Costa foi assassinado no exercício de suas funções; CONSIDERANDO que o referido guarda-fiscal deixou a família, composta de mulher e 5 filhos menores, em completa penuria; CONSIDERANDO que cabe ao Estado amparar a família dos seus servidores tombados no cumprimento do dever, por força das funções de agentes do poder público que exerciam, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a d. Francisca Ismael da Costa, viuva do guarda-fiscal da Fazenda, João Florentino da Costa, assassinado a 3 de Fevereiro último, e aos seus 5 (cinco) filhos menores, a pensão mensal de 265 000 (duzentos e sessenta e cinco mil reis), que deverá ser paga a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2.
– Observar-se-a no pagamento, distribuição e garantia da pensão o disposto no art. 31 do decreto nº. 954, de 7 de Fevereiro de 1938, que deu novos estatutos ao Montepio dos Funcionários Públicos do Estado.

G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO -

Art. 3.
- O pagamento da pensão ora concedida correrá, no presente exercício, à conta da dotação VIII Pensões Diversas -8954- Diversas Despesas, do decreto-lei nº. 132, de 25 de novem― bro de 1940. Artº. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 1º de Dezembro de 1941, 53° da Proclamação da República. Ray Carneig PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 2 Pezembro-1941 4. 1 1/2 Uricial administrativo ol."I"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.