Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 208, de 1 de dezembro de 1941
Lei nº 208/1941
FAZENDA ESTADO DA PARAÍBA Decreto-lei nº. 208 de 1º. de Dezembro de 1941.
Concede pensão á viuva e filhos menores do guarda-fiscal João Florentino da Costa. O Interventor Federal NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artº. 6º, Item IV, do decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Senhor Presidente da República, CONSIDERANDO que o guarda-fiscal da Fazenda, João Florentino da Costa foi assassinado no exercício de suas funções; CONSIDERANDO que o referido guarda-fiscal deixou a família, composta de mulher e 5 filhos menores, em completa penuria; CONSIDERANDO que cabe ao Estado amparar a família dos seus servidores tombados no cumprimento do dever, por força das funções de agentes do poder público que exerciam, DECRETA:
G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO -