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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 205, de 3 de novembro de 1941

Lei nº 205/1941

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA DECRETO LEI N. 205 de 3 de novembro de 1941.

Autoriza o Governo do Estado a receber um imóvel, como dação em pagamento. O Interventor Federal NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º, do decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, CONSIDERANDO o que ficou apurado dos processos K-13.334/40, 10.095/39 e 9.492/39, da Secretaria da Fazenda, quanto a responsabilidade do ex-funcionario Maximiano Aureliano Monteiro da Franca Filho para com os cofres estaduais; CONSIDERANDO que, pelas certidões existentes nos aludidos processos, aquele ex-funcionario não possue bens com que saldar a importância de sua responsabilidade; CONSIDERANDO que o mesmo e os herdeiros de sua falecida mulher, condominos do predio nº. 46 e respectivo terreno, gitos a rua Monsenhor Walfredo Leal, desta Cidade, propuzeram dar esse imovel, em pagamento ao Estado, para liquidação daquela responsabilidade; CONSIDERANDO ainda as circunstâncias indicadas no parecer da Procuradoria da Fazenda e da Consultoria Juridica, constantes dos processos K-9.492/39 e K-10.095/39, DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a receber em pagamento do débito do ex-funcionário Maximiano Aureliano Monteiro da Franca Filho, para com a Fazenda Estadual, o prédio nº. 46 e respectivo terreno, sitos à rua Monsenhor Walfredo Leal, desta cidade.

G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO (continuação)

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, em 3 de Novembro de 1941, 53º da Proclamação da República. Aiquel Ferry PUBLICADO NO ÓRGÃO AL DESTA DATA. ЯFICIA INTERVENTORIA, 4 of no SECRETARIA TA INTERVENTORIA, 4 de novembro de 1941 ial Administrativo cl.

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