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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 201, de 24 de outubro de 1941

Lei nº 201/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 201 de 24 de outubro de 19 41. Abre à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Pú blicas o crédito especial de 1.700:000$000. O Interventor Federal : NO ESTADO DA PARAÍBA, na conformidade do disposto no art. 6º, item IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo, DECRETA:

Art. 1.
- E' aberto à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.700:0000000 (mil e sete centos contos de réis), para ocorrer às despesas com a ampliação dos serviços elétricos desta Capital.
Art. 2.
- Considera-se recurso para o presente crédito ° empréstimo contraido no Banco do Estado da Paraíba, de acordo com o decreto 193, de 18 de setembro p. passado.
Art. 3.
Terá a vigência de dois exercícios o crédito espe cial de que trata este decreto-lei.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. JOAO PESSOA, 24 de outubro de 1941, 53º da Proclamação da República. learne Recundinote int

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVEN DA INTERVENTORIA 26-Outubro-1941 4. OFICIAL ADMI M STRATIVO CLASSE

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