Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 201, de 24 de outubro de 1941
Lei nº 201/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 201 de 24 de outubro de 19 41. Abre à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Pú blicas o crédito especial de 1.700:000$000. O Interventor Federal : NO ESTADO DA PARAÍBA, na conformidade do disposto no art. 6º, item IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo, DECRETA:
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVEN DA INTERVENTORIA 26-Outubro-1941 4. OFICIAL ADMI M STRATIVO CLASSE