Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 198, de 3 de outubro de 1941
Lei nº 198/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 198 de 3 de outubro de 1941.
Altera o art. 17, cap. IV, do decreto-lei nº 148, de 8 de feverei ro de 1941. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, Outubro-1941 0 z z z z Z al Administrativo cl. "K"