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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 198, de 3 de outubro de 1941

Lei nº 198/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 198 de 3 de outubro de 1941.

Altera o art. 17, cap. IV, do decreto-lei nº 148, de 8 de feverei ro de 1941. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 6º, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:

Art. 1.
- n° 0 art. 17, do capítulo IV, do decreto-lei 148, de 8 de fevereiro de 1941, passa a vigorar com o parágrafo ú nico seguinte: "Parágrafo único Será dispensavel a publicação integral dos contratos bilaterais, bastando uma nota da qual constem o nome do admitido, função, salário e prazo."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 1941, 53º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, Outubro-1941 0 z z z z Z al Administrativo cl. "K"

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