Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 194, de 25 de setembro de 1941
Lei nº 194/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 194 de 25 de setembro de 1941.
Cria o Departamento das Municipalidades. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso I, art. 6º, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta :
G. P. GABINETE DO INTERVENTOR 2
G. P. GABINETE DO INTERVENTOR funcionários requisitados pelo Secretário do Interior, mediante proposta do Diretor Geral, ao D.S.P., que a encaminhará, com pa recer, ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria da Interventoria, 26-Setembro-1941 & ng Oficial Administ. classe "K" minist.