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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 193, de 18 de setembro de 1941

Lei nº 193/1941

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Art. 1.
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FAZENDA ESTADO DA PARAÍBA DECRETO-LEI nº. 193 de 18 de Setembro de 1941.

Autorisa o Governo a contrair empréstimo para os serviços de luz e bondes de João Pessoa. O Interventor Federal NO ESTADO DA PARAÍBA de acordo com o estabelecido no art². 6º, item IV, do Decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Senhor Presidente da República, DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado da Paraíba autorizado a contrair um empréstimo até a importância de 1.700:000$000 (mil e setecentos contos de réis), a juros de 7%, e prazo que for combinado, para melhoramentos e obras novas do serviço de luz e bondes de João Pessoa. Artº. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 18 de setembro de 1941, 53º da Proclamação da República. qu PUBLICADO.

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria de Interventoria, 19-Setembro-1941 de Interventoria, Verdun Oficial administrative classe "K" Cativo

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