Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 192, de 16 de setembro de 1941
Lei nº 192/1941
FAZENDA ESTADO DA PARAÍBA DECRETO-LEK nº. 192 de 16 de setembro de 1941.
Dispõe sobre a remessa de mercadorias de procedencia de outros Estados, por firmas aqui estabelecidas, para qualquer ponto do territorio da Paraíba. O Interventor Federal NO ESTADO DA PARAÍBA de acordo com o estabelecido no art. 6º, item IV, do Decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:
numeradas e rúbricadas pela repartição fiscal, na forma da legislação em vigor, e serão isentas de selo, bem assim as faturas.