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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 191, de 15 de setembro de 1941

Lei nº 191/1941

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Art. 1.
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FAZENDA ESTADO DA PARAÍBA Decreto Lei nº 191 de 15 de setembro de 1941.

Faz doação de um terreno ao Governo Federal. O Interventor Federal no Estado da Paraíba de acordo com o estabelecido no arte 6º, item IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica doado ao Governo Federal o terreno onde se encontra edificado o prédio da Agência Postal e Telegrá fica, com 20 metros de frente por 39 metros de fundo, situado á rua João Pessoa, na cidade de Mamanguape. Artº 2º- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 15 de setembro de 1941, 53º da Proclamação da República. M PU-

Publicado no ÓRGÃO OFICIAL desta date. SECRETARIA DA TERVENTORIA PEDERAL, 16-Setembro-1941 of. Administrativo classe "K"

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