Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1904, de 16 de dezembro de 1958
Lei nº 1904/1958
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 1.904 de 16 de Dezembro de 19 58 Dispõe sobre a dívida ativa do Estado. seguinte Lei:
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
Art. 12.
Fica cancelada tôda a dívida ativa do Estado, inscrita até esta data, em que o principal for igual ou inferior a $ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2.
Na cobrança da dívida ativa estadual até 0$ 500,00 - (quinhentos cruzeiros) aplica-se a prescrição de dez (10) anos a que alude Lei Federal nº 3.396, de 24 de Novembro de 1888.
Art. 3.
- A autoridade judiciária competente, ex-ofício, ou representanpor provocação dos interessados, da Procuradoria Fiscal e de seus tes, decretará a prescrição e o cancelamento dos débitos fiscais em cobrança executiva que forem atingidos pelas disposições dos artigos anteriores,
Art. 4.
- Fica reduzida de cinquenta por cento (50%) a dívi– da ativa do Estado, em cobrança amigável ou judicial, que fôr liquidada no prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação desta Lei. - $ 19 VETADO
§ 2ºVETADO
§ 3º- VETADO -
Art. 5.
A redução de que trata o artigo anterior será re-
PUBLICADO NO D. O. DESTA DATA /12/1958 гm ft / 12