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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 190, de 15 de setembro de 1941

Lei nº 190/1941

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Art. 1.
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FAZEMOA ESTADO DA PARAÍBA Decreto Lei nº 190 de 15 de setembro de 1941.

Faz doação ao Governo Federal do terreno onde se encontra edificado o prédio da Escola de Aprendizes Artífices,n/capital. O Interventor Federal no Estado da Paraíba de acordo com o estabelecido no art 68, item IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA : m2

Art. 1.
Fica doado ao Governo Federal o terreno onde se encontra edificado o prédio da Escola de Aprendizes Artífices, situado á Avenida João da Mata, esquina da praça General João Neiva, nesta capital, com uma area de 25,226" Artº 2º- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 15 de setembro de 1941, 53° da Proclamação da República. Sealey. PU-

Publicado no ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria da Interventoria, 16-Setembro-1941 Neider Lunio Oficial Administrativo CL. "K"

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