Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 190, de 15 de setembro de 1941
Lei nº 190/1941
FAZEMOA ESTADO DA PARAÍBA Decreto Lei nº 190 de 15 de setembro de 1941.
Faz doação ao Governo Federal do terreno onde se encontra edificado o prédio da Escola de Aprendizes Artífices,n/capital. O Interventor Federal no Estado da Paraíba de acordo com o estabelecido no art 68, item IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA : m2
Publicado no ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria da Interventoria, 16-Setembro-1941 Neider Lunio Oficial Administrativo CL. "K"