Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1892, de 6 de dezembro de 1958
Lei nº 1892/1958
GOVERNO da paraĪBA LEI N. 1.892, de 6 de Dezembro de 1958
Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio Escola Técnica de Comércio "Say to Antônio", de Guarabira.
O Governador do Estado da Paraĺba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono & seguinte Lei: - de
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Escola Técnica de Comércio "Santo Antônio", de Guarabira, o auxílio 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à aquisição de material escolar, sobretudo carteiras. artigo
Art. 2.
Para atender o encargo a que se refere o anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de dezembro de 1958, 70º da Proclamação da República. Engl JF
PUBLICADO NO D.O. CESTA DATA of B 10/12/1958