Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 186, de 28 de agosto de 1941
Lei nº 186/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n.186 de28 de Agosto de 1941. "CRIA A COMISSÃO DE ABASTECIMENTO". O Interventor Federal: Interino no Estado da Paraíba, de acordo com o estabelecido no artº 6º, item IV, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar á população do Estado o suprimento regular de gêneros de primeira necessidade de maneira que fique garantida a sua manutenção; CONSIDERANDO que cumpre ao poder publico reprimir a ganancia de intermediários que, através expedientes menos,licitos, perturbam o mercado dos gêneros de consumo, DECRETA:
1. P. - GABINETE DO INTERVENTOR territorio estadual, seja por meio de Delegados especiais, seja atravez das Administrações Municipais com ela articuladas. Art.- 4° A Comissão terá a seu serviço um corpo de fiscais incumbidos de fazer cumprir as instruções baixadas pelo presente Decreto-Lei.
G. P. GABINETE DO INTERVENTOR tras vantagens além dos proprios vencimentos.