Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 184, de 3 de maio de 2023
Lei nº 184/2023
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Certifico, para os devidos fins que esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta Data_lB_/~ /~
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C/4°' Uqb çci: Ger~nci~ Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA P ARAIBA Leors!acao da Casa Civi! do Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº DE 1_8~ DE MAIO DE 2023. 03 AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
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ESTADO DA PARAÍBA
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"Art. 136-A A licença compensatória, passível de conversão em pecuma na forma que dispuser Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, será concedida ao magistrado nos seguintes casos:
2/4 lli:STADO DA PARAÍBA
Art. :5º Dá nova redação ao § 3° do art. 183 da Seção I do
CAPÍTULO XIX
do Título III do Livro I da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO III
do Capítulo II do Título V do Livro I da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PAL1CIO DO GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O) de maio de 3; 13 5 ão da República.
JOAO .f\JL.,_E, ,t' EDO LINS FILHO
overnador
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