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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 183, de 18 de abril de 2023

Lei nº 183/2023

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LEI COMPLeM6t.srAR N~ 183 DE ~ B

DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta o inciso VI e Parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica acrescido o inciso VI e Parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 201 O, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 127

VIlicença-prêmio por tempo de serviço.
Parágrafo único. Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licençaprêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço. "
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado da Paraíba .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 202 ; 13 5º da

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JOAOAZ

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