Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 179, de 8 de agosto de 1941
Lei nº 179/1941
GOVERNO DA PARAÍBA Decreto-Lei 179 de 8 de Agosto de 1941. no Transfere verbas, sem aumento de despesa, na Secretaria do Interior e Segurança lública. O Interventor Federal: Interino Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do Art. 6º, do Decreto-lei nº 1.202 de 8 de Abril de 1939,
Art. 1.
- DECRETA Fica reduzida de R$ 13:000$009, a consignação 8.324 Despesas Diversas, sub-consignação "João Pessoa". - Manutenção, da Escola Profissional Presidente -
Art. 2.
Pessoal Variável e 8.692 - das consignações 8-691 Acrescente-se ás sub-consignações abaixo indicadas, Material Permanente, da Imprensa Oficial, a importância proveniente da redução a que se refere o artigo anterior, sendo: blica. Consignação 8.691 - Pessoal Variável: Fessoal contratado e assalariado 9:000$000 Consignação 8.692 - Material Permanente: Aquisição e concerto de maquinas 4:000$000 Total 13:000$000
Art. 3.
- Regovam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 8 de Agosto de 1941, 53º da Proclamação da Repú-
FUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. DECRETARIA DA INT AVENTORIA FEL DA, 9-agosto-1941 Offcial administrativo classe