Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 177, de 23 de julho de 1941
Lei nº 177/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 177 de 23 de Julho de 19 41 Autoriza o Governo do Estado a desapropriar terrenos, imóveis e benfeitorias para instalação de uma fábrica de industrialização é beneficiamento do côco, em Cabedelo, pela CIA.IND.REUNIDAS DO CÓCO,A. TOURINHO S/A. O Interventor Federal :interino no Estado da Paraíba, de acordo com o artº 6, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de Abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a indústria como amparo á produção e fomento da riqueza geral; CONSIDERANDO que a instalação de uma fábrica para industrialização, beneficiamento e aproveitamento do côco, na vila de Cabedêlo, no municipio desta Capital, pela CIA. INDŪŠ- TRIAS REUNIDAS DO CÓCO, A.TOURINHO S/A., concorre para elevar o nivel economico do municipio da Capital e do Estado em geral, DECRETA:
PUBLICADO NO ORGIO OFICIAI DESTA DATA. SECRETARIA VENTORIA 24-Julho-1941