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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1763, de 5 de novembro de 1957

Lei nº 1763/1957

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Art. 19.
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[PUBLI ADO NO 1.C. Im 811157 GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.1.765, de 5 de de 1957

O Governador do Estado da Paraíba:

aureguinte Loi: © Peter Ficislative Cocrats G

Art. 19.
- Fundação "Topoloão Lour PO sengar e à Corpa Na Charopolito de Construções, a princi 1: Ceritalo, Útine, no cidade no Recife,i es trilatce ectednete docorrentes de edifiausfe, moita cidalo, to Hospital "Napoleño Lauriano", incluí do ciocte rolesional equin regi tro do posprotive contra trução. Apt. 29 Este Loi entrard on vicor no date do rua publicação, rovegades na disposições or contrário. Palcic do Governo do Estado da Farefle, em João Pessoa, 5 de noventro de 1957, 699 da Proclamação da Re públion. Karis ding

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