Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 176, de 15 de julho de 1941
Lei nº 176/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 176 de 15 de Julho de 1941.
Transfere, sem aumento de des pesas, dotações orçamentárias entre Repartições subordinadas à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas. O Interventor Federal r TERINO NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são feridas pelo art. 6º, nº IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de de 1939, e CONSIDERANDO que, com a transferência dos encargos da Mangabeira, da Repartição dos Serviços Elétricos, para a Dire de Fomento da Produção, necessário se faz reforçar as verbas última Diretoria para ocorrer às despesas com a manutenção da nistração e serviços de reflorestamento alf,
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO ESTADO desta data. BECRETARIA DA INTERVENTORIA FEDERAL, VENTORIA FEDERAL, 18-Julho-1941 OFICIAL ADMINIST. ŒL."K"