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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 176, de 15 de julho de 1941

Lei nº 176/1941

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 176 de 15 de Julho de 1941.

Transfere, sem aumento de des pesas, dotações orçamentárias entre Repartições subordinadas à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas. O Interventor Federal r TERINO NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são feridas pelo art. 6º, nº IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de de 1939, e CONSIDERANDO que, com a transferência dos encargos da Mangabeira, da Repartição dos Serviços Elétricos, para a Dire de Fomento da Produção, necessário se faz reforçar as verbas última Diretoria para ocorrer às despesas com a manutenção da nistração e serviços de reflorestamento alf,

Art. 1.
- DECRETA: Ficam transferidas, nos quadros constantes do Dec to-Lei nº 132, de 25/11/1940, as importâncias abaixo, entre Reg ções subordinadas à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Pu cas: De: TITULO V REPARTICÃO DOS SERVICOS ELETRICOS Verba 8.630-2-PESSOAL FIXO Verba 8.633 MATERIAL DE CONSUMO:. .1' - .. Manutenção, renovação e ampliação dos serviços 21:000 4310000 Para: TÍTULO VII DIRETORIA DE FOMENTO DA PRODIGAO Verba 8.511 - PESSOAL VARIÁVEL Assalariado 43:000$000 disposições em contrário. blica. JOAO PESSOA, 15 de Julho de 1941, 53º da Proclamação da RepúSucute sul beledodia

PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO ESTADO desta data. BECRETARIA DA INTERVENTORIA FEDERAL, VENTORIA FEDERAL, 18-Julho-1941 OFICIAL ADMINIST. ŒL."K"

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