Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 176, de 14 de junho de 2022

Lei nº 176/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins que est2

LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc D~E. N~ DattJ ~ / 06 I ~Q__~ Vm°' ~a~ Gerência Executiva de Registro de Aios ,, ESTADO DA PARAÍBA Leaislacão da Casa Civi1do Governad c1·

LEI COMPLEMENTAR Nº ~ :f-(; DE 1~ DE J 01'Hi'Ü DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Eleva as Comarcas de Sousa e Guarabira para a 3° Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba as Comarcas de Sousa e Guarabira, de que trata a Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;\ 4

de-1Wn~ 2022; 134º da Proclamação da República. O

overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.