Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 175, de 15 de julho de 1941
Lei nº 175/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 175 de 15 de Julho de 19 41. Reduz a taxa para retirada de diploma do Curso de Plantas Texteis, constante do art. 26,do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 69, de 5/6/1940. ● Interventor Federal i TERINO NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939 CONSIDERANDO que a Escola de Agronomia do Nordeste (Areia) mantendo o Curso de Plantas Téxteis com regulamento aprovado pelo creto-Lei nº 69, de 5/6/1940, exige pela retirada de diploma do mes mo Curso, a taxa de 150$000 (cento e cincoenta mil réis), importân cia superior à cobrada pelos diplomas de agronomia e técnico agrico la, fixada em 100$000; CONSIDERANDO tratar-se de um curso rápido com possibilidades. restritas para os seus titulados, DECRETA:
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 16-Julho-1841 OFM CIAL AÐNINIST. CLASSE "K"