Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 174, de 3 de julho de 1941
Lei nº 174/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 174 de 3 de Julho de 19 41. Extingue, crêa cargos e trans fere verbas na Secretaria de Int rior e Segurança Pública. O Interventor Federal, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas inciso IV, artigo 6º, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de bril de 1939, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam extintos 13 cargos de professor, sendo de 5ª entrância, um de 4ª, um de 3ª e oito de classe única, do Desi partamento de Educação, que se acham vagos presentemente, dos vinte e três outros de professor de 1ª entrância, padrão B.
Art. 2.
- Para ocorrer com a despesa correspondente à ção dos vinte e três cargos ora creados, durante o 2º semestre corrente ano, é transferida do saldo de 37:440$000 das sub-oons nações 22, 23, 24 e 27, da consignação 8.330 - Pessoal Fixo Dod tes dos Grupos Escolares, Jardim de Infância e Escolas Isoladas. ra a sub-consignação nº 26, da mesma consignação, a quantia B 27:600$000. blica. JOÃO PESSOA, 3 de Julho de 1941, 53º da Proclamação da RepúF
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA 4 de julho de 1941. OFICIAL ADMINISTRATIVO CL. "K"