Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 171, de 5 de abril de 2022
Lei nº 171/2022
LEICOMPLENTARNº iti DE 05 DE ABf\tlDE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Altera a redação do parágrafo único do art. 329 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Altera a redação do parágrafo único do art. 329 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 201 O, que passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 329 ( ... )
Parágrafo únicoA vedação a que faz referência o caput deste artigo não obsta que o servidor efetivo, lotado no primeiro grau de jurisdição, seja nomeado para cargo de provimento em comissão ou designado para função de confiança no âmbito do Tribunal de Justiça e seus respectivos órgãos ou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo de 1° Grau."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
P Al-,ÁCIO DO GOVERN TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de a,~?tiÍ,de 20 ; 134º da ção da República.