Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 170, de 25 de junho de 1941
Lei nº 170/1941
INTERVENTORIA CEDERAL ESTADO DA PARAÍBA Decreto-LEI/70 de 25 de de 19 Junho001041 Altera os arts. 19, 80, 92,130, 204 e 214, § 1º, do Decreto-Lei nº39, de 10 de Abril de 1940, que dispõe sô bre a Organização Judiciária e dá outras providências. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art.6, n2 IV, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, e com aprovação do Presidente da República, DECRETA:
tempo o disposto no artigo seguinte.
lo no exercício das suas atribuições, em matéria criminal e durante o tempo estritamente necessário.