Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 17, de 11 de junho de 1993
Lei nº 17/1993
LEI COMPLEMENTAR NQ 17
" ESTADO DA PARAÍBA
, de 11 de junho de 1993
Dispõe sobre o adicional por tem po de serviço dos ocupantes do cargo de Defensor Público, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O adicional por tempo de serviço devido aos ocu pantes do cargo de Defensor Público será pago sob a forma de anuênios à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Onico - A vantagem prevista neste artigo somente será concedida a partir do segundo ano de serviço prestado ao Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de junho de 1993; lOSQ da Proclamação da República.
fd..:..12-- C!CERO LUCEN
CAE/nvs