Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 169, de 18 de junho de 1941
Lei nº 169/1941
INTERVENTORIA FEDERAL ESTADO DA PARAÍBA Decreto-lei n°169 de 18 de junho de 1941
Abre à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.400:000 $000. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, tendo em vista o disposto no art. 8°, item IV,do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Art. 1-
E. aberto à Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas o CRÉDITO ESPECIAL de mil e quatrocentos contos de reis (1.400:0005000), destinado aos serviços de pavimentação da estrada de JOÃO PESSOA-CABEDELO.
Art. 2.
- 0 crédito ora aberto terá a vigência de dois ex ercícios.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. JOAO PESSOA, 18 de junho de 1941, 53° da Proclamação da República. Ruy Carneis, Jose Jose G Sauter Coillo 2015 PUBLI
FUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DESTA DATA. DARI INTENTENTORIA, 20-Junho-1941 SECRETARIA + Oficial administrativo classe