Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 167, de 30 de maio de 1941
Lei nº 167/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 167 de 30 de 19 41 de MAIO Desapropria, por utilidade pública, casas e terrenos necessários á construção da Maternidade, nesta Capital. O Interventor Federal : no Estado da Paraiba, tendo em vista o disposto no art. 6º, item IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939,
G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO Palácio da Redenção, em João Pessoa, 30 de Maio de 1941, 53.da Proclamação da Republica. PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria de Interventorie 31-Malo-1941 OFICT TRATIVO CL. "K"