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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 167, de 30 de maio de 1941

Lei nº 167/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 167 de 30 de 19 41 de MAIO Desapropria, por utilidade pública, casas e terrenos necessários á construção da Maternidade, nesta Capital. O Interventor Federal : no Estado da Paraiba, tendo em vista o disposto no art. 6º, item IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de Abril de 1939,

Art. 1.
- DECRETA: Ficam desapropriados, por utilidade pública, as casas e terrenos necessários á construção da Maternidade, nesta Capital, conforme discriminação abaixo: PARQUE SOLON DE LUCENA Casa nº 313, com terreno medindo 640m²,40, pertencente a Januncio Brandão; casa nº 327, com terreno medindo 155m²,80, pertencente a Ademar Vanderlei; casa ni... 335, com terreno medindo 47m², 40, pertencente a d.Joana M.Soares. RUA SANTO ELIAS Terreno nos fundos do prédio nº 243, pertencente a d. Zita Barbosa, medindo 179m²,20; terreno nos fundos do prédio nº 261, pertencente a Aristides Fantini, medindo 101m²,92.
Art. 2.
- As despesas com essas desapropriações correrão - 6 Encargos por conta da dotação constante do orçamento em vigor Diversos - XIII - Desapropriações.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

G. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO Palácio da Redenção, em João Pessoa, 30 de Maio de 1941, 53.da Proclamação da Republica. PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. Secretaria de Interventorie 31-Malo-1941 OFICT TRATIVO CL. "K"

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