Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1661, de 11 de março de 1957
Lei nº 1661/1957
GOVERNO DA PARAÍBA PUB ALO NO D. O. LEI N. 1.661, de 11 de março de 19 57 Altera dispositivo da Lei no 53, de 3 de dezembro de 1947.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A alínea д, do art. 2º, da Lei nº 53, de 3 de dezembro de 1947, passa a ter a seguinte redação: "depositar as rendas do Porto, semanalmente, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, neste Estado, ou no Banco da Paraíba S/A".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 1957, 69º da Proclamação da República. Ilaria liling
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA DATA. GABINETE CIVIL, 141-marco-1957 SECRETARIO DO GOVERNO