Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 163, de 5 de maio de 1941
Lei nº 163/1941
Decreto-Les m. 163 25 de maio de 1941.
Dispõe sobre a organização da Escol de Professares, cria cargos e dá outras providências. Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 6º do Decreto-lel 1.202 de 8 de abril de 1939, CONSIDERANDO que é necessário organizar a Escola de Professores criada na lei n. 16 de 13 de dezembro de 1935 gular o seu funcionamento, DECRETA:
€. P. DEPARTAMENTO DO SERVICO PÚBLICO tural e economica das populações a que deva servir.
**DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO despesas resultantes deste decreto-lei fica aberto, na Secretaria to Interior e Segurança Pública, o crédito especial de 25:8405000 assim distribuido: Pessoal fixo: 1 3 Professores, padrão I 2 - Gratificação especial por aula Gratificação ao Diretor da Escola Naterial de consumo: 1 - Livros e material escolar 13:000$000 7:040$000 1:600$000 4:0005000 8578405000