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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 162, de 5 de maio de 1941

Lei nº 162/1941

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Art. 10. Art. 20.
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G. P. DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO Decreto-Lei n. 162 dB de Malo de 1941

Extingue os cargos de Eiret padrão P da Escola Profissional "Pr sidente João Pessoa • Instrutor de ducação Física Hilitar, padrão G, d Quadro único do Estado. ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferida no incise III do art. 6º do Decreto-lei 1.202 de 8 de abril de 1939, CONSIDERANDO que o Govârno do Estado asainou u contrato com a Congregação do Bagrado Coragão de Jesus que modi ficou o regime de administração da Escola Profissional Preside te João Pessða”, DBOR RTA

Art. 10.
- Ficam extintos os cargos de Diretèr, padrão P, da Escola Profissional "Presidente João Pessća" Instrutor de Educação Física Militar, padrão 0, do quadro Único do Estado.
Art. 20.
– Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da 5 de Maio. 1941, 53ª đạ Proclamação da Repúblion.

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